Continua indefinido a questão da Implantação do Piso Nacional do Magistério para os professores da rede municipal de Itabaiana.
Aconteceu uma reunião nesta quinta-feira, dia 04, entre o sintese e membros da Administração municipal e nada ficou definido. Apenas ficou decidido que uma nova reunião acontecerá na terça-feira, dia 09, para apresentação de uma nova proposta por parte do sintese.
Assembleia
O Sintese fará uma nova assembleia na segunda-feira, dia 08, às 17:30 no auditório do Murilo Braga para apresentação e aprovação da proposta pelos professores, proposta esta que está sendo elaborada pela equipe técnica do sindicato.
Por tanto enquanto houver amanhã e reunião...há esperança de entendimento.
Enquanto isso: 762 milhões para ajudar a pagar o piso
Conforme o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, mais conhecida como a Lei do Piso do Magistério, a União pode auxiliar financeiramente estados e municípios que se encontrarem em reais dificuldades de pagar corretamente o piso salarial nacional para o magistério.
A Lei do Piso trata desta ajuda no seu artigo 4º:
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Uma leitura apurada do referido artigo demonstra que cabe a União regulamentar o formato desta ajuda, mas deve “partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação” do ente federado solicitante da ajuda. Este deve enviar solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação.
Foram reservados 10% dos recursos que a União obrigatoriamente deve aplicar em complementação ao Fundeb para esta finalidade, ou seja, estão reservados 762 milhões para esta tarefa.