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Professores e Prefeitura de Itabaiana farão nova reunião
08/02/10 às 08:45 h


Continua indefinido a questão da Implantação do Piso Nacional do Magistério para os professores da rede municipal de Itabaiana.

Aconteceu uma reunião nesta quinta-feira, dia 04, entre o sintese e membros da Administração municipal e nada ficou definido. Apenas ficou decidido que uma nova reunião acontecerá na terça-feira, dia 09, para apresentação de uma nova proposta por parte do sintese.

Assembleia

O Sintese fará uma nova assembleia na segunda-feira, dia 08, às 17:30 no auditório do Murilo Braga para apresentação e aprovação da proposta pelos professores, proposta esta que está sendo elaborada pela equipe técnica do sindicato.

Por tanto enquanto houver amanhã e reunião...há esperança de entendimento.

Enquanto isso: 762 milhões para ajudar a pagar o piso

Conforme o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, mais conhecida como a Lei do Piso do Magistério, a União pode auxiliar financeiramente estados e municípios que se encontrarem em reais dificuldades de pagar corretamente o piso salarial nacional para o magistério.

A Lei do Piso trata desta ajuda no seu artigo 4º:

Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Uma leitura apurada do referido artigo demonstra que cabe a União regulamentar o formato desta ajuda, mas deve “partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação” do ente federado solicitante da ajuda. Este deve enviar solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação.

Foram reservados 10% dos recursos que a União obrigatoriamente deve aplicar em complementação ao Fundeb para esta finalidade, ou seja, estão reservados 762 milhões para esta tarefa.



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